SEGURO CONDOMÍNIO

TRANQUILIDADE PARA O SÍNDICO. SEGURANÇA PARA TODO O CONDOMÍNIO.

Obrigatório, o Seguro Condomínio deve ser feito pelo síndico em até 120 dias após a liberação do Habite-se.

De acordo com a Lei 4.591, o plano deve cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns, como nas partes privativas, em casos de incêndio, raio e explosão e outras coberturas adicionais que também podem ser contratadas.

Caso fique comprovado que contratou um seguro inadequado ou insuficiente, o síndico é o responsável legal, podendo responder em juízo por danos e prejuízos.

Então é melhor contratar um bom seguro e evitar futuras dores de cabeça.